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Aplicação das regras da União Europeia relativas à cadeia agroalimentar

Aplicação das regras da União Europeia relativas à cadeia agroalimentar

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2017/625 — Controlos oficiais ao longo da cadeia agroalimentar

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

  • O regulamento estabelece regras comuns aplicáveis aos controlos oficiais da União Europeia (UE), a fim de assegurar a correta aplicação e execução da legislação sobre a cadeia agroalimentar para a proteção da saúde humana, da saúde e do bem-estar animal e da fitossanidade.
  • O regulamento introduz um sistema mais harmonizado e coerente no que diz respeito aos controlos oficiais e às medidas coercivas ao longo da cadeia agroalimentar, além de reforçar o princípio dos controlos baseados nos riscos.

PONTOS-CHAVE

Cadeia agroalimentar

O regulamento inclui regras aplicáveis aos controlos oficiais realizados em todas as empresas do setor alimentar e de alimentos para animais, desde os produtores primários aos retalhistas e restauradores, incluindo os criadores, produtores e comerciantes de plantas e animais.

Âmbito de aplicação

  • O regulamento abrange os controlos oficiais realizados pelas autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da lei, com vista a verificar o cumprimento das regras da cadeia agroalimentar aplicáveis:
    • aos géneros alimentícios e à segurança, integridade e salubridade dos mesmos durante a produção, transformação e distribuição;
    • à utilização de organismos geneticamente modificados para a produção de géneros alimentícios e de alimentos para animais;
    • aos alimentos para animais e segurança dos mesmos durante a produção, transformação, distribuição e utilização;
    • à saúde e bem-estar animal;
    • à produção biológica e rotulagem dos produtos biológicos.
  • O regulamento abrange também as importações de:
    • animais e mercadorias provenientes do exterior da UE que estão sujeitos a controlos nos postos de controlo fronteiriço da UE;
    • mercadorias vendidas através da Internet.
  • O regulamento abrange também os controlos oficiais com vista a verificar o cumprimento de determinadas regras relativas à utilização de medicamentos veterinários aplicáveis a animais e produtos de origem animal importados.

Sistema baseado nos riscos

  • Estabelece um sistema de controlo baseado nos riscos para que as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da lei possam realizar controlos oficiais nos domínios onde são mais necessários.
  • Em geral, para garantir a sua eficácia, estes controlos são realizados sem aviso prévio.

Bem-estar dos animais

  • Os controlos oficiais aplicam-se às regras relativas ao bem-estar dos animais, nomeadamente durante a criação, o transporte e o abate.
  • A Comissão Europeia pode adotar legislação com vista a adaptar as regras de controlo oficial às necessidades específicas do bem-estar animal.
  • Serão criados centros de referência da UE para o bem-estar animal, concebidos para:
    • apoiar os Estados-Membros da UE nos seus controlos oficiais mediante:
      • a realização de estudos científicos e técnicos,
      • a realização de cursos de formação,
      • a partilha dos resultados da investigação e de informações sobre as inovações técnicas;
    • fornecer conhecimentos científicos e técnicos especializados de métodos destinados a avaliar e melhorar o bem-estar dos animais.

Cooperação entre Estados-Membros

  • O regulamento clarifica e reforça as regras sobre a cooperação e a assistência administrativa entre os Estados-Membros.
  • Os Estados-Membros devem assegurar o intercâmbio de informações entre as autoridades nacionais e outras autoridades responsáveis pela aplicação da lei, o Ministério Público e as autoridades judiciárias sobre possíveis casos de incumprimento.
  • Um sistema integrado de gestão dos controlos oficiais integrará todos os sistemas computorizados existentes (e futuros) geridos pela Comissão.

Transparência

As autoridades nacionais devem publicar relatórios anuais.

Financiamento

As regras para o cálculo das taxas dos controlos oficiais asseguram que os Estados-Membros financiam devidamente o seu sistema de controlo e que as taxas não excedem o custo de realização dos controlos oficiais.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

É aplicável desde 14 de dezembro de 2019 para a maior parte dos artigos do regulamento, nomeadamente os referentes ao âmbito de aplicação, às definições, às regras para as autoridades competentes, ao financiamento dos controlos oficiais e às medidas coercivas aplicadas pelas autoridades competentes.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 396/2005, (CE) n.o 1069/2009, (CE) n.o 1107/2009, (UE) n.o 1151/2012, (UE) n.o 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 1/2005 e (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (JO L 95 de 7.4.2017, p. 1-142).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2017/625 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros ou regiões de países terceiros autorizados para a entrada na União de determinados animais e mercadorias destinados ao consumo humano, em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 118-150).

Ver versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) 2020/466 da Comissão, de 30 de março de 2020, relativo a medidas temporárias destinadas a conter os riscos para a saúde humana, a saúde animal, a fitossanidade e o bem-estar animal durante certas perturbações graves dos sistemas de controlo dos Estados-Membros devido à doença do coronavírus (COVID-19) (JO L 98 de 31.3.2020, p. 30-33).

Ver versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) 2019/1014 da Comissão, de 12 de junho de 2019, que estabelece regras pormenorizadas sobre os requisitos mínimos respeitantes aos postos de controlo fronteiriços, incluindo os centros de inspeção, e ao formato, categorias e abreviaturas a utilizar nas listas de postos de controlo fronteiriços e de pontos de controlo (JO L 165 de 21.6.2019, p. 10-22).

Regulamento Delegado (UE) 2019/1012 da Comissão, de 12 de março de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo derrogações das regras relativas à designação dos pontos de controlo e dos requisitos mínimos aplicáveis aos postos de controlo fronteiriços (JO L 165 de 21.6.2019, p. 4-7).

Regulamento Delegado (UE) 2019/1081 da Comissão, de 8 de março de 2019, que estabelece regras sobre os requisitos de formação específicos aplicáveis ao pessoal encarregado de realizar determinados controlos físicos nos postos de controlo fronteiriços (JO L 171 de 26.6.2019, p. 1-4).

Regulamento Delegado (UE) 2019/624 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2019, relativo a regras específicas aplicáveis à realização de controlos oficiais da produção de carne e às zonas de produção e de afinação de moluscos bivalves vivos em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 131 de 17.5.2019, p. 1-17).

Consulte a versão consolidada.

Regulamento Delegado (UE) 2018/631 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2018, que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho através da criação de laboratórios de referência da União Europeia para as pragas dos vegetais (JO L 105 de 25.4.2018, p. 1-2).

Regulamento de Execução (UE) 2018/329 da Comissão, de 5 de março de 2018, que designa o centro de referência da União Europeia para o bem-estar animal (JO L 63 de 6.3.2018, p. 13-14).

Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (JO L 84 de 31.3.2016, p. 1-208).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 652/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece disposições para a gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal, que altera as Diretivas 98/56/CE, 2000/29/CE e 2008/90/CE do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 178/2002, (CE) n.o 882/2004 e (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, a Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga as Decisões 66/399/CEE, 76/894/CEE e 2009/470/CE do Conselho (JO L 189 de 27.6.2014, p. 1-32).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 343 de 14.12.2012, p. 1-29).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO L 309 de 24.11.2009, p. 1-50)

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1774/2002 (regulamento relativo aos subprodutos animais) (JO L 300 de 14.11.2009, p. 1-33).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, de 24 de setembro de 2009, relativo à proteção dos animais no momento da occisão (JO L 303 de 18.11.2009, p. 1-30).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2008/120/CE do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativa às normas mínimas de proteção de suínos (Versão codificada) (JO L 47 de 18.2.2009, p. 5-13).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2008/119/CE do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativa às normas mínimas de proteção de suínos (Versão codificada) (JO L 10 de 15.1.2009, p. 7-13).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2007/43/CE do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativa às normas mínimas de proteção dos frangos de carne (JO L 182 de 12.7.2007, p. 19-28).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho (JO L 70 de 16.3.2005, p. 1-16).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Diretivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.o 1255/97 (JO L 3 de 5.1.2005, p. 1-44).

Ver versão consolidada.

Diretiva 1999/74/CE do Conselho, de 19 de julho de 1999, que estabelece as normas mínimas relativas à proteção das galinhas poedeiras (JO L 203 de 3.8.1999, p. 53-57).

Ver versão consolidada.

Diretiva 98/58/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias (JO L 221 de 8.8.1998, p. 23-27).

Ver versão consolidada.

última atualização 13.04.2023

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